D A F U N D A Ç Ã O D A S E D E E D O S F I N S Art. 1.º A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS de SANTA HELENA DE GOIÁS, Estado de Goiás, fundada em 01 de Janeiro de 1952, pelos senhores, Evangelista JOSÉ DIAS RODRIGUES, brasileiro, casado, e, Pastor ANTÔNIO HONORATO DA TRINDADE, e outros, com este ESTATUTO ORA EM REFORMA toma a forma de pessoa jurídica de direito privado, dentro do que preceitua a Constituição brasileira e o Código Civil Brasileiro, Lei n. 10.406/02 e, Lei n. 10.825/03, como ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, continuando com o mesmo nome: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE SANTA HELENA DE GOIÁS - GO, com sede à Rua 15 nº 3051 Centro, em SANTA HELENA DE GOIÁS, onde tem seu Foro e domicilio.
§ 1.º A partir deste parágrafo é certo usar simplesmente a palavra IGREJA.
§ 2.º A Igreja, como ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, não tem finalidade lucrativa, com administração não coletiva e de duração ilimitada.
§3.º Todos os seus recursos seculares são usados:
a) na recuperação moral e espiritual da pessoa humana;
b) na evangelização do mundo;
c) para criar instituições assistênciais, culturais e filantrópicas, dentro de suas possibilidades;
d) na fundação e manutenção de departamentos de missões no Brasil e no exterior; e,
c) para cumprir e fazer cumprir este Estatuto e, sobretudo os ensinamentos da Bíblia Sagrada, única regra de Fé e CONDUTA.
Parágrafo único. A Igreja representada por seu Pastor-presiente, e, deliberado pelo CONSELHO ADMINISTRATIVO, poderá celebrar convênios com órgãos públicos ou privados.
CAPÍTULO II
D A R E G Ê N C I A
Art. 2.º A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de SANTA HELENA DE GOIÁS, passa a reger-se por este ESTATUTO, que é reformável, ou simplesmente emendado. Podendo ainda, com auxilio de um profissional do direito, O CONSELHO ADMINISTRAVO o CONSELHO DELIBERATIVO em conjunto com o ministério local, firmarem Jurisprudência nos casos em que o ESTATUTO e REGIMENTO INTERNO se mostrem lacunosos.
§ 1.º A Igreja, tem elaborado seu Regimento Interno o qual define com maior exatidão e pormenorização os casos obscuros neste Estatuto, tais como usos, costumes e diretrizes, tendo aquele o mesmo valor jurídico que este.
§ 2.º A reforma a que se refere o caput deste artigo, poderá ser no todo ou em parte, com alterações em alguns dispositivos ou em todos os dispositivos; à emenda, porém, poderá ser adicionado mais artigos, parágrafos, incisos e alíneas na ordem numérica dentro do capítulo inerente ou, na seqüência do antepenúltimo artigo.
Art. 3.º A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE SANTA HELENA DE GOIÁS - GO., em duas Assembléias Gerais, realizadas nos dias 23/12/ 07/ e 06/01/08 RESOLVE: conforme preceitua os arts. 2º e 34, Parágrafo único deste ESTATUTO, promover a reforma do mesmo.
§ 1.º Qualquer regência, ingerência ou intervenção cometidas por qualquer membro, mesmo sendo obreiro, que contrarie este Estatuto, ou costumes tradicionais, serão rejeitados pela Igreja, e, responsabilizado, inclusive com a perda do direito de ser membro ou obreiro em qualquer grau ministerial da Igreja, o autor ou mentor dos atos e fatos ocorridos, tanto como os seus colaboradores ou partícipes que de qualquer forma tomem parte dos atos ou fatos, serão igualmente disciplinados.
§ 2.º É passível de punição qualquer membro da Igreja, que intentar ação na justiça contra esta, seus órgãos ou representante, estatutários e/ou regimentalmente constituídos, inclusive o Pastor presidente. A punição consiste em: I – suspensão de suas atividades eclesiais por tempo determinado, ou enquanto durar o litígio; II – desligamento da Igreja;III – exclusão.
§ 3.º A Igreja, para defesa de Direito, invocará em qualquer tempo ou situação, o que dispõe o ESTATUTO estadual e/ou o ESTATUTO da Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil. § 4.º. Para serem evitados excessos ou omissão, todos os casos elencados nos incisos I, II e III, do § 2.º, devem ser rigorosamente apurados.
CAPÍTULO III
D O G O V E R N O
Art. 4.º A Igreja terá como governo, uma DIRETORIA, UM CONSELHO DELIBERATIVO, UM CONSELHO ADMINISTRATIVO E UM CONSELHO DE CONTAS, eleitos por indicação do Pastor Presidente com pré-aprovação do ministério local, que em seqüência será dado conhecimento à Assembléia Geral, cujo ato se dará ordinariamente no mês de janeiro de cada ano, fica ressalvado a critério do pastor presidente, a eleição da Diretoria por escrutínio secreto ou aclamação.
§ 1.º DA DIRETORIA será composta assim: O Presidente, que será sempre um ministro, a quem compete dirigir e orientar toda ADMINISTRAÇÃO, cuja eleição se dará a partir da sua posse como pastor da Igreja. Podendo ser destituído somente por incompatibilidade com os princípios morais e doutrinários adotados pela Igreja; ou, por transferência para outra Igreja.
II - vice-presidentes: em número nunca superior a três;
III - primeiro e segundo secretários;
IV - primeiro e segundo tesoureiros;
V - o CONSELHO DELIBERATIVO: composto pelos obreiros dirigentes das congregações existentes na cidade de SANTA HELENA DE GOIÁS, com competência para tratar de assuntos relativos ao comportamento adverso de cada membro, no que respeita à doutrina, aos bons costumes da Igreja e a este Estatuto. Podendo aplicar as correções cabíveis a cada caso, como sejam:
a)suspensão por tempo determinado na participação dos diversos trabalhos e atividades da Igreja, conforme for o caso;
b) afastamento: com afastamento e interdição das atividades do membro, conforme o ato praticado, perdendo o infrator esta condição por tempo indeterminado
§1.º O CONSELHO DELIBERATIVO, gozará de competência para: conceder perdão, reconciliação e encaminhamento à comunhão do membro faltoso, que em seguida dará ciência a Assembléia Geral. Sem, contudo ser divulgado em público os atos praticados que ofendam a moral do faltoso, respondendo civil e criminalmente o membro que assim o fizer.
§ 2.º O CONSELHO ADMINISTRATIVO: composto pela Diretoria da Igreja com competência para tratar da parte administrativa, aquisitiva, disponitiva, negociais e econômico - financeiro, no que concerne aos bens móveis, imóveis semoventes da Igreja incluindo remuneração em prebenda, para o pastor e, dos obreiros que tenham este mérito. A competência aqui referida é extensiva às Igrejas afiliadas. Sendo necessário, o pastor presidente poderá convidar pessoas ad hoc, para fazer parte do CONSELHO ADMINISTRATIVO.
§ 3.º O CONSELHO ADMINISTRATIVO não interferirar nas despesas necessárias e cotidianas; salvo as que importe na aquisição e disponibilidade de bens móveis, imóveis, e semoventes, as demais serão administradas pelo tesoureiro e o Pastor presidente, cujos relatórios mensais, serão fiscalizados mensalmente pelo CONSELHO DE CONTAS.
b) toda e qualquer decisão de cunho administrativo tomada pelo CONSELHO ADMINISTRATIVO, será dada ciência à Assembléia Geral pelo Pastor-presidente ou, por quem este determinar.
c) em justificada emergência, poderá o Pastor presidente, efetuar despesas em benefício da Igreja, em valor de até 10 (dez) salários mínimos por mês, devendo apresentar a justificava com documentos probatórios ao CONSELHO ADMINISTRATIVO.
§ 3.º paralelamente será também eleito o CONSELHO DE CONTAS, composto por 3 (três) pessoas, que é fiscalizador das contas e gastos mensais apresentados pelo tesoureiro, com a competência de aprovar ou não estes; caso contenham erros ou falhas e também desfalque, deverão ser devolvidos ao tesoureiro para as devidas correções. Que, após as correções os serão novamente apreciados pelo CONSELHO DE CONTAS. Caso não haja solução, serão tais contas apresentadas ao CONSELHO ADMINISTRATIVO, que tomará as devidas providências, punindo-o com as punições contidas neste Estatuto. Sem prejuízo de ser responsabilizado judicialmente. Em todos estes atos terá sempre a supervisão e participação do Pastor presidente.
§ 4.ºTodas as decisões tomadas pelo CONSELHO ADMINISTRATIVO, só terão validade se as reuniões forem convocadas e presididas pelo Pastor presidente ou, impedido este, pelo vice-presidente que apresentará resolução da proposta com o devido relatório e visto do Pastor Presidente, em tempo oportuno à assembléia geral para que esta tome conhecimento.
§. 5.º qualquer que seja a decisão tomada pelos órgãos do governo da Igreja, o Pastor presidente, terá sempre o direito a voto e poder de veto em relação a esta.
§ 6.º perderá o mandato qualquer dos membros dos CONSELHOS descritos neste artigo, que cometer atos puníveis aos membros da Igreja em geral, sem prejuízo da suspensão temporária ou afastamento por tempo indeterminado da condição de membro, conforme o caso requer.
§ 7.º Os membros da DIRETORIA poderão fazer parte como membros dos CONSELHOS DELIBARATIVO ou ADMINISTRATIVO. Vedado ao CONSELHO DE CONTAS. § 8.º Com exceção do pastor presidente, as eleições do restante dos membros da DIRETORIA, o CONSELHO DELIBERATIVO, o CONSELHO ADMINISTRATIVO e o CONSELHO DE CONTAS, poderão ser por escrutínio secreto ou por aclamação, conforme orientação do Pastor Presidente, sempre com aprovação da Assembléia Geral.
§ 1.º Não poderá ser membro da Diretoria, pessoa que não seja obreiro, a saber: Diácono, Presbítero, Evangelista e Pastor.
§ 2.º Os suplentes dos seus respectivos CONSELHOS, assumirão a sua função logo que for verificada a vacância por impedimento de um membro de cada CONSELHO.
Art. 5.º O cargo de vice-presidente, poderá ser provido por mais de uma pessoa, a saber: pela ordem descendente, 1º, 2º, 3º. Sempre por orientação e critério do Pastor presidente, e levado a assembléia geral.§ 1º. O Pastor da Igreja é o seu Presidente natural.
§ 2.º Só poderá ser Presidente da Igreja o ministro membro da Convenção Geral das Assembléia de Deus no Brasil, e a Convenção do estado de Goiás - CADESGO.
§ 3.º Todas as pessoas que são batizadas pela Igreja, ou recebidas por adesão e transferência de outra Igreja, passarão a ser chamados simplesmente membros; não tendo o status de sócio.
CAPÍTULO IV
D O P A T R I M Ô N I O
Art. 6º. O Patrimônio da Igreja compor-se-á;
a) dos donativos e auxílios recebidos; bem como renda própria auferida do seu patrimônio;
b) dos imóveis, móveis e semoventes que possua ou venha possuir, no âmbito de sua jurisdição. Parágrafo único. O patrimônio da IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE SANTA HELENA DE GOIÁS, será administrado pelo CONSELHO ADMINISTRATIVO eleito a cada ano com pré-aprovação do Ministério local, e apresentado assembléia geral para conhecimento.
CAPÍTULO V
D A R E C E I T A
Art. 7.º A receita da Igreja será constituída dos:
a) Dízimos e Ofertas dos membros, e não membros, incluindo pessoas outras que tiverem boa vontade para tal;
b) outros donativos de qualquer natureza;
c) produto da venda de quaisquer bens que se tornar dispensável; d) venda de imóvel, quando autorizado pelo CONSELHO ADMINISTRATIVO.
CAPITULO VI
D A S D E S P E S A S
Art. 8.º As despesas da Igreja serão constituídas de:
a) criação e manutenção de Instituições Sócio-assitencial, de Educação, de Saúde e filantrópica em geral, as quais terão atos constitutivos próprios, porém, podendo ser administrados pela IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE SANTA HELENA DE GOIÁS.
b) pagamentos de taxas necessárias;
c) custeio na manutenção e conservação dos seus bens;
d) aquisição dos meios necessários à entidade, incluindo meios de transportes e também de comunicação;
e) gastos necessários à sua representação; e,
f) ajuda de custo e prebenda ao seu Pastor Presidente; Parágrafo único. A Ajuda de custo e prebenda, também poderá ser dada à quem prestar serviço à Igreja em sua sede, ou fora dela, desde que seja nomeado pelo Pastor presidente. A receita e despesas não têm dotação orçamentária, por se tratar de donativos voluntários não estipulados a ser oferecidos pelos contribuintes.
CAPÍTULO VII
D O S M E M B R O S
Art. 9º. Poderão constituírem-se em Membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de SANTA HELENA DE GOIÁS e outras localidades aonde esta mantém suas Igrejas filiadas, qualquer pessoa independente de idade, sexo, cor, raça, desde que vivam os ditames da Bíblia Sagrada, de orientação teológica adotada pela ASSEMBLÉIA DE DEUS, e, satisfaça as condições previstas neste Estatuto.
§ 1º. Para tornar-se membro, como prever este artigo, é necessário ser liberto de todo e qualquer tipo de vícios, como sejam: o uso de bebida alcóolica, tabaco, jogos de azar, ou qualquer tipo de entorpecente que cause dependência física ou psíquica.
§ 2.º - Qualquer pessoa que já sendo membro, venha a praticar qualquer destes atos acima elencados, bem como a prática de homossexualismo, relações sexuais extraconjugal e a prostituição, poderá ser suspenso da comunhão ou afastado da sua condição de membro da Igreja, conforme a gravidade do fato. Não haverá tolerância para quem cometer crimes hediondos
§ 3.º - Terá de ser batizado por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, por esta Igreja ou qualquer outra Igreja que professe a mesma FÉ, e, ter seu estado civil regulado segundo a legislação em vigor; e, se estiver sido processado criminalmente, que esteja respondendo ao processo normalmente, preso ou solto conforme a lei; não será aceito como membro a pessoa que tenha contra si mandado de prisão expedido pela Justiça, ou ser procurado pela mesma.
§ 4.º - Serão puníveis também, fatos ou atos que sejam considerados pela lei penal como crimes de menor potencial ofensivo, tal punição será examinada com a devida cautela pelo CONSELHO DELIBERATIVO.
§ 5.º - Poderão ser membros os que apresentarem CARTA DE TRANSFERÊNCIA E/OU MUDANÇA, e estiverem dispostos a obedecer ao conjunto de normas da Igreja em SANTA HELENA DE GOIÁS no que diz respeito aos usos e costumes.
CAPÍTULO VIII
D O S D I R E I T O S E D E V E R E S D O S M E M B R O
Art. 10. São direitos dos Membros:
I - votar e ser votado para cargo e/ou função na Igreja;
II - solicitar apoio moral e financeiro à Igreja, em reconhecido estado de Pobreza, no que será atendido dentro do possível;
III - atendimento preferencial, em órgãos assistencial e educacional mantidos pela Igreja; a Igreja só realizará cerimônia matrimonial dos membros que estiverem em plena comunhão.
IV - ser recomendado pela Igreja no caso de transferência, ou viagens, a outra Igreja que professe a mesma fé; e ainda, recomendação especial para interesse particular; esta, a juízo do Pastor; o membro não será recomendado caso esteja fora da comunhão da Igreja, sob sanção disciplinar.
V - receber as bênçãos matrimoniais do casamento, em cerimônia realizada no templo, esta celebrada pelo pastor ou por quem este autorizar. Respeitados os bons costumes da Igreja, esposados no regimento interno desta;
Parágrafo único - Só serão votados para quaisquer cargos na DIRETORIA as pessoas que tiverem mais de 21 anos, assim como para os CONSELHOS DELIBERATIVO, ADMINISTRATIVO E DE CONTAS.
Art. 11. São deveres dos membros:
a) servir graciosamente à Igreja naquilo para o que for designado;
b) contribuir espontânea e voluntariamente com os Dízimos e outros donativos
c) cumprir fielmente os costumes morais da Igreja e estes Estatutos;
d) freqüentar as reuniões; e) propugnar pelo progresso da Igreja;
f) não fumar; não manter ralações sexuais fora do casamento;
g) não ingerir bebida alcóolica, não fazer uso de drogas ilícitas;
h) não propor, em hipótese alguma em Juízo ou fora dele, contra a Igreja ou Entidade por ela mantida;
i) não procurar sob pretexto algum, reaver contribuição de qualquer espécie feita à Igreja;
j) não responder isolada ou subsidiariamente por qualquer responsabilidade em nome da Igreja. Parágrafo único - Sempre que qualquer pessoa, se torne membro da Igreja, firmará termo de compromisso à obedecer o que este Estatuto recomenda. Caso a pessoa não assine por qualquer motivo, não será tido por inocente de sua responsabilidade. Sendo menor, será representado ou assistido por seu representante legal.
CAPÍTULO IX
D O S P O D E R E S
Art. 12. São poderes da Igreja evangélica Assembléia de Deus de SANTA ELENA DE GOIÁS:
a) a Assembléia Geral;
b) a Diretoria;
c) o Conselho Administrativo;
d) o Conselho Deliberativo; e,
e) o Conselho de Contas.
Parágrafo único. Toda e qualquer iniciativa ou decisão, dos poderes da Igreja mencionados neste artigo, terá que ter ad referendum do Pastor presidente, o qual também tem poderes para baixar atos, tais como: Editais e Resoluções, estes devidamente assinados pelo Pastor e o Secretário, ou o substituto deste.
CAPÍTULO X
D A S A S S E M B L É I A S G E R A I S
Art. 13. São Assembléias Gerais: Ordinárias e Extraordinárias:
§ 1º. Com 15 (quinze) dias, de antecedência, a Igreja será convocada para Assembléia Geral Ordinária, no mês de janeiro de cada ano para:
a) eleição da DIRETORIA, do CONSELHO ADMINISTRATIVO, do CONSELHO DELIBERATIVO, e do CONSELHO DE CONTAS;
b) para apresentação de relatórios financeiros e outros.
§ 2º . Serão convocadas, Extraordinariamente, quantas vezes se fizerem necessárias, pelo Presidente, ou com autorização deste, por três membros da DIRETORIA conjuntamente com dois membros do CONSELHO DE CONTAS.
Art. 14. As Assembléias Gerais, só poderão ser realizadas com a presença de dois terços dos membros ou com presença de um quinto dos membros, em segunda convocação com uma hora de intervalo, esta assim como a primeira convocação, feita também pelo Pastor presidente, ou por quem este delegar poderes para este fim.
CAPÍTULO XI
D A C O N S T I T U I Ç Ã O D O S P O D E R E S D A I G R E J A
Art. 15. São assim constituídos os poderes da IGREJA:
§ 1º. A DIRETORIA;
a) o Presidente, que é o Pastor da Igreja;
b) um Vice-Presidente, ou mais de um, conforme indicação do Pastor presidente, que será levado para a Assembléia Geral . (art.4º caput);
c) primeiro e segundo Secretários;
d) primeiro e segundo Tesoureiros.
§ 2º. O CONSELHO ADMINISTRATIVO, composto pela DIRETORIA, cujo presidente será sempre o Pastor da Igreja, este, conjuntamente com os demais membros escolherá um relator.
§ 3.º- Cada CONSELHEIRO tem liberdade para apresentar assunto de importância na área administrativa;
§ 4º. O CONSELHO DELIBERATIVO: composto pelos dirigentes das congregações ou seu representante direto, desde que este seja obreiro atuante, com competência para tratar de assuntos inerentes à DOUTRINA e aos bons costumes da IGREJA.
§ 5º. CONSELHO DE CONTAS: com competência para atuar conferindo as contas da Igreja .
Art. 16. Ao CONSELHO DELIBERATIVO, não competirá tratar de assuntos que envolva qualquer pessoa do ministério, o qual esteja em desacordo com os princípios ÉTICOS, DOUTRINÁRIOS, CONSUETUDINÁRIOS E MORAIS DA IGREJA; para isto o pastor presidente convocará reunião especial com os obreiros em número e grau ministerial que lhe convier, para tratar de tais assuntos.
Parágrafo único Os membros do Ministério da Igreja, são:
a) Pastores:
b) Evangelistas;
c) Presbíteros;
d) Diáconos;
Art. 17. A presidência da DIRETORIA, é exercida automaticamente pelo mesmo Presidente da Igreja, o qual é seu Pastor. § 1º. Com excessão do Presidente, os mandatos dos demais membros: da DIRETORIA, dos CONSELHOS: DELIBERATIVO, ADMINISTRATIVO e DE CONTAS, terão duração de um ano a partir da data de posse.
CAPÍTULO XII
D O P A S T O R P R E S I D E N T E
Art. 18. De conformidade com o Art. 3º, I, destes Estatutos, o Pastor em pleno gozo de suas funções, é o Presidente natural da Igreja, todavia, como a Assembléia Geral é soberana, a Igreja pode eleger, por escrutínio secreto ou por aclamação, o seu Presidente, em Assembléia Geral para isto convocada pelo seu atual presidente.
§ 1º. A eleição de um novo Presidente, de que trata este artigo, se dará no caso de:
a) qualquer tipo de comportamento do atual Pastor Presidente que contrarie os princípios deste Estatuto
b) qualquer tipo de falta cometida que contrarie e que caiba punição deste Estatuto dos Estatutos da Convenção do Estado de Goiás - CADESGO e da Convenção Geral das Assembléia de Deus no Brasil;
c) por morte do Pastor Presidente, quando o vice não for ordenado Pastor.
§ 2º. As falhas do Pastor, constantes deste artigo, só serão aceitas como tal, mediante denúncia subscrita por 2/3 dos membros da Igreja sede, e serão apuradas pelo Órgão competente da Convenção Estadual, cabendo recurso para a Assembléia Geral desta. Em todos os casos, o Pastor acusado terá sempre o direito de ampla defesa.
CAPÍTULO XIII
D A C O M P E T Ê N C I A D A D I R E T O R I A E D O S C O NS E L H O S: D E L I B E R A T I V O, A D M I N I S T R A T I V O E D E C O N T A S
Art. 19. Compete ao Pastor Presidente:
a) convocar as Assembléias Gerais e presidi-las;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) dar ciência a Igreja de tudo que a ela está, direta ou indiretamente ligadas;
d) ouvir em separado, e dar a atenção que merece, sem exceção, a qualquer membro que dele depender;
e) aceitar ou não a presença nas reuniões especiais à portas fechadas, de pessoas que mesmo sendo Ministro, julgar inconveniente à boa ordem da reunião ou da Igreja.
f) assinar com todos os membros da DIRETORIA ou simplesmente com o primeiro Secretário as Atas das reuniões da DIRETORIA, DOS CONSELHOS: DELIBERATIVO, ADMINISTRATIVO, DE CONTAS E DA ASSEMBLÉIA GERAL.
g) firmar todo e qualquer documento de segurança patrimonial da Igreja, entre estes escritura pública e contratos em sua diversidade;
h) firmar em nome da Igreja, junto com o Tesoureiro todos os documentos relacionados a instituições financeiras, cujas obrigações sejam devidas pela Igreja;
i) outorgar procuração à terceiros em nome da Igreja, se necessário;
j) assinar Credenciais dos obreiros auxiliares da Igreja, incluindo Ministros.
h) fazer anotações em Carteira de Trabalho, de funcionário que preste serviço remunerado à Igreja; não se incluindo nisto obreiros que recebam prebenda, por estarem dirigindo Igreja.
Art. 20. Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências, assumindo todas as prerrogativas inerentes ao cargo.
Parágrafo único. A competência de que fala o número I, deste artigo, pela ordem, é extensiva aos demais Vice-presidente que a DIRETORIA venha ter.
Art. 21. Compete ao primeiro Secretário;
a) lavrar as atas de todas reuniões e das Assembléias Gerais;
b) velar pelas correspondências e arquivo;
c) despachar com o Presidente;
d) assumir a Presidência em caso de impedimentos do Presidente, ou dos Vice-Presidentes.
Art. 22. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) arrecadar e responder pessoalmente pela receita da Igreja;
b) apresentar relatório mensalmente, à Igreja tanto da receita quanto das despesas;
c) dar ampla liberdade ao CONSELHO DE CONTAS para o desempenho de suas funções;
d) com o relator do CONSELHO DE CONTAS, apresentar o balancete de todo o movimento financeiro anualmente.
Art. 23. Compete ao Segundo Tesoureiro: I - Substituir ao Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos e ausências, assumindo todas as prerrogativas inerentes ao cargo.
Art. 24. Compete ao CONSELHO DE CONTAS:
a) examinar e dar parecer nos relatórios e escritas da Tesouraria;
b) fiscalizar cuidadosamente todo o movimento financeiro da Igreja;
c) exigir da DIRETORIA, e em especial do Tesoureiro, todos os documentos necessários ao desempenho de suas funções;
d) juntamente com Tesoureiro apresentar anualmente o balancete.
CAPÍTULO XIV
D A S D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S Art. 25. O vocábulo IGREJA, usado neste Estatuto, significa: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE SANTA HELENA DE GOIÁS.Parágrafo único. Todos os documentos só terão validade se usados o nome completo e firmados pelo Pastor Presidente.
Art. 26. PERDERÁ O SEU MANDATO O MEMBRO DA DIRETORIA QUE COMETER CRIME PUNIDO COM RECLUSÃO OU DETENÇÃO:SALVO AQUELES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO,NOS QUAIS NÃO CAIBA PRISÃO DESTES,CUJA SITUAÇÃO SERÁ RESOLVIDA PELA CONVENÇÃO /CADESGO.
Parágrafo único. Para o perfeito funcionamento de cada órgão do governo da Igreja, será eleito dentre seus membros um relator que exercerá a função de Secretário, para apresentar relatórios que servirão como atas das reuniões, dos seus feitos ao Pastor Presidente, ou, por ordem deste à Assembléia Geral.
Art. 27. O mandato do Pastor Presidente só termina por mudança, ou nos casos previstos neste Estatuto.
Art. 28. A Igreja não se responsabilizará: I . Por compromissos econômicos - financeiro que porventura qualquer dos poderes do governo da Igreja venham a firmar, sem assentimento do Pastor Presidente e o conhecimento da Assembléia Geral. II. Financeiramente pelos Ministros, que porventura ordenar e credenciar.
Art. 29. Nenhum membro, isoladamente, responderá subsidiariamente por compromissos assumidos pela DIRETORIA, ou por qualquer dos poderes constituídos da Igreja.
Art. 30. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral os quais lavrados em Atas aprovadas e registradas em Cartório, passarão a ter valor jurídico, podendo servir como emenda ao ESTATUTO conforme o seu artigo 2º. Parágrafo único - A Ata mencionada neste artigo para servir como emenda, deverá constar esta condição; com redação de artigos, parágrafos, incisos e alíneas numerados, conforme a necessária formatação destes.
Art. 31. Com exceção do Presidente, o mandato dos membros da DIRETORIA do CONSELHO DELIBARATIVO, do CONSELHO ADMINISTRATIVO e do CONELHO DE CONTAS, terminam no mês de janeiro de cada ano.
Art. 32. A Igreja é eterna, mas se sofrer dissolução, só será admitido com a decisão da maioria do 2/3 dos membros em Assembléia Geral Extraordinária. Parágrafo único. Em caso de dissolução, a Assembléia Geral que assim decidir também dará destino ao remanescente do seu patrimônio, depois de solvidos todos os compromissos da extinta, segundo o que preceitua a lei civil.
Art. 33. São filiais e, como tal, regidas por este Estatuto, as igrejas-congregações sob sua jurisdição no campo de SANTA HELENA DE GOIÁS ou de outras cidades, conforme dispuser em Ata da Igreja-sede ou em seu regimento-interno.
Art. 34. Só será reformado ou emendado o presente estatuto “In totum” ou parcialmente, depois de na prática for achado inconveniente à Igreja ou à legislação em vigor. Parágrafo único. A reforma só se dará com duas Assembléias Gerais com 30 (trinta) dias de intervalo
Art. 35. Este Estatuto será transcrito no Livro de Atas tão logo seja publicado e assinado pelo pastor presidente atual.
Art. 36. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação; ficando revogado o ESTATUTO anterior e disposições em contrário.
SANTA HELENA DE GOIÁS-GO, 06 de Dezembro de 2008. | Aduil Lopes Cruz | MAURICIO ALVES DA SILVA |
Presidente | 1º Secretário |
Visto por João Rodrigues de Lima |
| Advogado OAB - GO 15.754 |
Membros da diretoria com exceção do pastor presidente, com mandato vencido no dia 31 de dezembro de 2007e prorrogado até o dia 13 de Janeiro, abaixo citados:
Pastor Linconl Fátima da silva |
1º vice-presidente |
Pastor Benjamir Jose de Assis |
2º Vice- Presidente |
Ev.Maurício Alves de Souza |
1º secretário |
Pb.Francisco Soares Barbosa |
2º Secretário |
Daniel Humberto de Souza |
1º tesoureiro |
Ademir Nunes Soares |
2º tesoureiro |
Comissão de contas: |
Dc.Juarez Pereira da Silva |
Pb. Marcio Divino da Silva |
Pr. Raimundo Pereira de oliveira |